O Ministério Público Eleitoral ajuizou junto à 44ª Zona mais uma
representação por propaganda antecipada. A ação foi proposta contra a
pré-candidata à prefeitura de Lagoa Salgada, Rosemary Monteiro, que
estaria utilizando o blog pessoal para promover a candidatura.
De acordo com a representação, Rosemary veiculou no site fotos
atendendo famílias carentes, frases como “Lagoa Salgada renovada com
cidadania e amor”, pedidos subliminares de voto, além de resultado de
pesquisas mostrando-se com 72% das intenções de votos, fato que favorece
sua candidatura na cidade.
A atitude da pré-candidata vem de encontro com a resolução nº
23.370/2011, legislação que disciplina a propaganda por meio da internet
e complementa a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) estabelecendo que só
será permitida propaganda eleitoral após o dia 5 de julho do ano das
eleições, sob pena de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
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