Chega
a quase R$ 5,5 milhões a quantia que os ex-prefeitos de Monte das
Gameleiras, Reginaldo Félix de Pontes; de Caicó, Roberto Medeiros
Germano; de São Tomé, Afrânio Pereira de Araújo e de Pedra Grande,
Francisco Vitor Sobrinho, terão que devolver aos cofres públicos por
irregularidades cometidas durante suas gestões. Além disso, o plenário
do Tribunal de Contas do Estado também encaminhar os processos ao
Ministério Público Estadual que tome as medidas judiciais cabíveis.
O processo da prefeitura de Monte das Gameleiras,
relatado pelo conselheiro em exercício Marco Antônio de Moraes Rêgo,
foi resultado de inspeção extraordinária referente aos exercícios de
2005 e 2006. "Diante da inércia do responsável pela despesa em atender
as solicitações do TCE", disse o relator, "o voto foi pela
irregularidade, com ressarcimento da quantia de R$ 998.849,94, relativo
às irregularidades materiais referentes ao exercício de 2005". Marco
Antônio também foi condenado a restituir R$ 4.140.054,48, decorrente da
não prestação de contas do exercício de 2006, além de multas decorrentes
das irregularidades. O voto foi, ainda, pelo envio do processo para
análise pelo Ministério Público Estadual e tomada das ações judiciais
cabíveis.
Na mesma sessão, mais três
ex-gestores foram condenados pela má aplicação dos recursos do Fundo de
Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - Fundef.
Roberto Germano terá de restituir R$ 33.930,00 relativos (referente ao
1º e 2º bimestres de 2002) "a despesas realizadas e não comprovadas com
hospedagem e diárias para servidores em curso de formação continuada de
professores da educação pré-escolar', segundo o TCE.
O ex-prefeito de São Tomé,
Afrânio Pereira terá de devolver à conta do Fundef (exercício de 2002 )
as quantias de R$ 120.205,70 e R$ 13.453,53, referente à não utilização
do percentual mínimo de 60% para a remuneração do magistério e pagamento
de despesas alheias ao Fundo, respectivamente.
Já o ex-prefeito de Pedra
Grande, Francisco Vitor Sobrinho, teve o balancete (exercício de 2001)
do Fundef referente ao exercício de 2001 reprovado pelo TCE. Por isso
ele terá de ressarcir ao Fundef R$ 182.105,85, referente à remuneração
do magistério.
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