O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (27/3),
anular a pena de disponibilidade aplicada pelo Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte (TJRN) ao juiz da Comarca de Santo Antônio (RN),
Eduardo Feld, em processo que analisava a saúde mental do magistrado.
Por unanimidade, os conselheiros entenderam que a penalidade não poderia
ter sido aplicada, visto que se tratava de procedimento de avaliação de
sanidade mental e não de processo disciplinar punitivo. O plenário
acompanhou o relator da Revisão Disciplinar 0005864-63.2011.2.00.0000,
conselheiro José Lucio Munhoz, que votou pela procedência do pedido
feito pelo magistrado. Eduardo Feld já tinha respondido a processo
administrativo disciplinar no TJRN, tendo recebido a pena de censura. Na
decisão, foi determinada a instauração de procedimento específico para a
análise da sanidade mental do magistrado, abrindo investigação
psiquiátrica. Embora o laudo médico tenha apontado que a existência de
patologia não comprometia a capacidade de julgamento do juiz, o TJRN
aplicou ao magistrado pena de disponibilidade com vencimentos
proporcionais.
“O TJRN aplicou uma punição em
procedimento de análise de sanidade mental, o que não é cabível. Ainda
que se acolhesse a hipótese de insanidade, a pena jamais poderia ter
sido aplicada, pois se trata de doença”, destacou o relator da ação. A
Lei Orgânica da Magistratura prevê aposentadoria por invalidez ou
licença de dois anos, nos casos em que a doença psíquica de magistrado é
constatada como obstáculo ao exercício de sua atividade. Ao defender a
anulação da disponibilidade imposta pelo TJRN, o conselheiro Munhoz
acrescentou ainda que o magistrado já havia sido punido com censura em
processo disciplinar e, portanto, não poderia sofrer dupla punição pelos
mesmos fatos.
Em fevereiro, o magistrado
Eduardo Feld foi promovido, pelo critério da antiguidade, para a Vara
Cível da Comarca de Macau/RN. Além de Macau/RN, ele havia se inscrito
para o Juizado Especial de Pau dos Ferros/RN pelo critério do
merecimento, porém, este foi negado à unanimidade do pleno do TJ. Nos
dois casos ele foi o único inscrito.
Com informações do CNJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário